O julgamento da Neth Nahara tem início amanhã, terça-feira, 4 de novembro de 2025, às 09h00, no Tribunal da Comarca de Luanda – Palácio D. Ana Joaquina, 7.ª Secção da Sala dos Crimes.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, a arguida é acusada de ter cometido o crime de Destruição de Bem Público, previsto e punido pelo artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 13/24, de 29 de agosto, e de um crime continuado de Resistência Contra Funcionário, conforme o artigo 342.º, n.º 2, alínea b), conjugado com o artigo 29.º do Código Penal Angolano.
O Ministério Público solicita ainda que Neth Nahara seja condenada ao pagamento de uma indemnização à companhia aérea TAAG, no valor de AKZ 546.202,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e dois kwanzas), correspondente aos danos patrimoniais resultantes da alegada destruição de bem público.
Caso seja considerada culpada, a influenciadora poderá enfrentar pena de prisão de 3 a 5 anos, além do pagamento da indemnização exigida.